A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos.
O SUS é financiado com os impostos do cidadão, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os municípios são obrigados a destinar 15% do que arrecadam em ações de saúde; e os governos estaduais, 12%.
De 100% do valor arrecadado, 20% vão para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), e do restante, 50% vão para o estado e os outros 50% vão para o município onde o veículo foi registrado, licenciado e emplacado.
O contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que é responsável também pelo acompanhamento do convênio, atuando como mandatário da União.
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