Pelo ordenamento jurídico brasileiro atual, as pessoas jurídicas são responsabilizadas penalmente apenas pelos crimes ambientais. Não há qualquer possibilidade de uma pessoa jurídica responder penalmente por crimes cujo objeto jurídico do crime seja a saúde pública.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é perfeitamente possível no Direito penal que tem por função a prevenção geral da sociedade. ... Com a edição da Lei 9.605/98, parte da doutrina e jurisprudência brasileira passou a aceitar a existência de uma culpabilidade própria, no campo penal, para a pessoa jurídica.
A responsabilidade penal, por sua vez, decorre do ato ilícito que infringe uma norma penal, portanto, aquele que age ou deixa de agir incorrendo numa norma penal já prevista em lei é responsável criminalmente.
A pessoa jurídica tanto de direito público quanto de direito privado é responsável na esfera civil. A responsabilidade é sempre ligada ao conceito de obrigação, resulta do comportamento do homem, omisso ou comissivo, que tenha causado modificação nas relações jurídicas com seu semelhante, com conteúdo patrimonial.
Segundo o § 5º do art. 173 da CF “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”
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É oportuno ressaltar, entretanto, que no Direito Penal brasileiro não é admissível a responsabilidade penal presumida ou objetiva, mas, sim, a responsabilidade penal subjetiva.
Responsabilidade penal é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável". Ao cometer um delito, um indivíduo considerado responsável será submetido a uma pena. ... A pena tem como caráter jurídico essencial o sofrimento, é repressiva e intimidante.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, está prevista na Constituição Federal em seu artigo 37 § 6º, cabendo a essas pessoas jurídicas, a responsabilização de forma objetiva em relação aos danos que seus agentes causarem aos usuários.
Pelo ordenamento jurídico brasileiro atual, as pessoas jurídicas são responsabilizadas penalmente apenas pelos crimes ambientais. Não há qualquer possibilidade de uma pessoa jurídica responder penalmente por crimes cujo objeto jurídico do crime seja a saúde pública.
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