No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.
A contagem de prazo penal está no artigo 10 do Código Penal que reza: “O dia do começo inclui-se do cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum”.
Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. Percebe-se que na contagem do prazo não se leva em consideração o primeiro dia, o da citação, mas leva em consideração o último dia do prazo.
A tabela de prazos processuais no CPP
Hipótese | Prazo |
---|---|
Defesa preliminar nos crimes da Lei de Tóxico | 10 dias |
Prisão temporária | 5 dias + 5 dias, e, se for hediondo 30 dias + 30 dias (art. 2º, §4º, da Lei 8.072/1990) |
RECURSOS | Prazo |
Recurso em sentido estrito | 5 dias (petição) / 2 dias (razões) |
366 dias
O ano terá 3 dias”. Ocorre que, no que diz respeito a contagem de prazos, o art. 10 do CP estabelece regra diversa daquela existente no § 1º do art. 798 do Código de Processo Penal (CPP), que assim reza:“Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
Para fins de contagem de prazo penal, inclui-se o dia começo e despreza-se o último dia. ... O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. Decadência e prescrição.
Os prazos processuais são contados apenas em dias úteis, excluindo os fins de semanas e feriados. O Novo CPC fixou a contagem dos prazos apenas dias úteis, conforme disposto no art. 219. Essa determinação acaba por excluir, portanto, os sábados, os domingos, os feriados e os dias em que não houver expediente forense (art. 216, CPC/2015).
O prazo processual se distingue do prazo material por estar associado diretamente à existência prévia de um processo. A diferença pode parecer clara, mas, na prática, percebemos que definir os prazos como processuais ou materiais pode confundir e muito os profissionais do Direito.
Os prazos são algo inerente à advocacia. Não há, então, como fugir deles. As especificidades de cada área do Direito podem dificultar a contagem correta. E, sobretudo no Direito Penal, isto pode trazer graves consequências; Contudo, os prazos processuais não precisam ser o vilão do Direito.
Os prazos processuais e sua respectiva forma de contagem estão elencados no artigo 218 e seguintes do Código de Processo Civil. O novo CPC dispõe que, além da contagem de prazos em dias úteis, os prazos também ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
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