Resposta: A principal fonte do Direito em Roma durante o período em que os reis eram seus governantes maiores foi o costume dos antepassados, o mos maiorum. As leis instituídas pelo soberano tinham caráter religioso e, eram elaboradas não só por ele, mas também, pelos pontífices.
A) a legislação que é o processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam e promulgam normas jurídicas de observância geral. A atividade legiferante, é tida, portanto, como a fonte primacial do direito. ... - A lei constitucional, sobrepondo-se a todas as demais normas integrantes do ordenamento jurídico.
A Lei Canuleia (Lex Canuleia, no latim), aprovada no ano de 445 a.C., foi uma lei romana que permitiu que plebeus contraíssem casamento com patrícios, classe social superior a eles.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina. São estas fontes que são consideradas as detentoras de uma maior segurança e certeza jurídica.
A fonte material deve ser entendida como o fator que condiciona a formação da norma jurídica. São os fatos sociais, do cotidiano.... Nessa linha de pensamento, a fontes material é a razão para a existência de uma norma jurídica, é a razão para a existência das disposições legais.
A fonte jurídica só pode ser o direito, pelo fato de que ele regula a sua própria criação, já que a norma inferior só será válida quando for criada por órgão competente e segundo certo procedimento previsto em norma superior.
A fonte mais importante do nosso ordenamento jurídico é a Lei, pois é ela que preenche a todos os requisitos de segurança e certeza do sistema, que são: ser escrita; editadas por autoridades competentes; estabelecida consoante os critérios fixados por normas superiores; objetiva regulamentar a sociedade (grau de generalidade).
A visão mais tradicional divide as fontes em três espécies: históricas, formais e materiais. De acordo com Paulo Nader, as fontes históricas do Direito indicam a gênese das modernas instituições jurídicas: a época, local, as razões que determinaram a sua formação.
Tais fontes se apresentam de duas formas no ordenamento jurídico, podem ser escrita ou oral. São consideradas fontes escritas do direito, as Leis publicadas no Diário Oficial da União, a jurisprudência e a doutrina.
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