A adesão de Pessoa Física ao REFIS 2021 será totalmente online (pela web). Basta realizar o cadastro no Portal do Cidadão e clicar na opção "REFIS 2021 (Ambiente Exclusivo - Finanças)". Pessoa Jurídica: A adesão de Pessoa Jurídica ao REFIS 2021 será somente presencial.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
O cadastro deve ser feito no site da autarquia. A iniciativa faz parte do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do Estado, anunciado em novembro, cujo objetivo é estimular a quitação de débitos atrasados. Só poderão ser perdoadas dívidas geradas até 30 de dezembro de 2020, com exceção de multas da Lei Seca.
O pedido de ingresso no REFIS poderá ser feito até o dia 28 de fevereiro de 2022. No caso de adesão e pagamento total ou da primeira parcela até o dia 28 de fevereiro de 2022, haverá redução de 90% do valor dos juros de mora e da multa, no pagamento em parcela única (à vista).
Quem pode aderir ao Refis? Contribuintes com débitos originários do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - fatos gerados até 31 de julho de 2021 - e de multas aplicadas pelo Procon-MS - consolidadas até 1º de novembro de 2021.
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Endereço acessar na página principal, o link Refis , opção "Consulta Situação Da Conta Refis". - O pedido deverá ser assinado pelo responsável, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, pela pessoa jurídica optante pelo Refis.
A adesão ao REFIS segue disponível até 28 de fevereiro. O Programa só é válido para os débitos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2021 e no site do Detran-PI, e o usuário realiza todo o processo de forma simples e fácil, tendo em mãos apenas o número da Placa e Renavam do veículo.
Para aderir, é necessário acessar o site da Sefaz e clicar em Darweb. Em seguida, escolher a opção remissão de IPVA. Na tela seguinte, é necessário informar o Renavam do veículo e clicar em consultar débitos. Em seguida é só confirmar os valores e imprimir o boleto.
Para aderir às modalidades de Refis é necessário formular um requerimento à PGFN e informar os dados que comprovam o enquadramento do contribuinte na modalidade desejada. Na maioria dos casos será necessário informar os rendimentos recebidos em anos anteriores e do ano de adesão ao REFIS.
O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.
Para aderir a esta modalidade de REFIS 2020 o contribuinte deverá fornecer uma série de informações tais como receita bruta mensal referente aos anos de 2019 e 2020, quantidade de contratos de trabalhos suspensos e valor total dos bens, para pessoas jurídicas, além de justificativa do impacto da crise no ramo.
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
“O benefício será concedido de forma automática aquele que quitar os débitos referentes ao período do próximo ano. Caso opte por pagar o IPVA 2022 parcelado, somente após a quitação que vamos verificar se o licenciamento está pago e aí sim, dar o benefício”.
Como aderir ao Refis do IPVA
O cidadão que quer aproveitar os benefícios do Refis do IPVA deve fazer a adesão no site da Sefaz, no link www.portalapp.sefaz.rr.gov.br/refis/servlet/wp_refis_ipva. Após preencher os dados do veículo (placa e Renavan), aparecerá o montante do débito em atraso.
A anistia ou amnistia (do grego: ἀμνηστία, transl.: amnestía, esquecimento; pelo latim tardio amnestia) significa perdão, cancelamento ou renegociação de dívidas.
Sigla para Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam é um número de 11 dígitos que fica salvo em um banco de dados. Os dados do registro têm arquitetura de bases distribuídas, composto por uma base nacional (DENATRAN) e por bases estaduais (DETRAN).
Para obter os dados, os optantes têm de entrar no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), indicar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma senha, que a empresa recebeu ao aderir ao Refis.
Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu "Dívida Ativa da União".
Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta do parcelamento – que pode ser encontrado no campo “Número de Referência" que aparece no Darf das parcelas e no recibo do parcelamento.
O programa possibilita parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas. O programa iniciou para ICMS em 1 de junho, e para o IPVA terá início em 15 de junho.
Os valores em atraso podem ser pagos à vista, com desconto de 100% das multas e de juros. Também é possível fazer o parcelamento. Neste caso, o pagamento pode ser feito em até seis parcelas iguais e sucessivas, com desconto de 50% das multas e dos juros.
Após o prazo de 30 dias, deve-se verificar se o débito foi inscrito em dívida ativa, Consulte o Portal da Procuradoria Geral do Estado.
Multas de natureza média que podem virar advertências:
Exceder a velocidade limite em até 20% Estacionar na contramão. Utilizar o veiculo para arremessar água e detritos nos pedestres. Atirar do veículo objetos ou substâncias.
Motoristas que receberem multas de trânsito podem conseguir até 40% de desconto ao realizar o pagamento antecipado, por intermédio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Nesse caso, basta realizar a adesão.
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento ...
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