711 e 712 do Código Civil, que dita, em linhas gerais, que a propriedade se adquire e se transmite pela sucessão, donação entre vivos ou testamentários, por efeitos das obrigações, assim como por acessão ou incorporação e por prescrição.
A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através de Usucapião, Registro do Título e pela Acessão. A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais.
Aquele que ininterruptamente, sem oposição possuir como seu imóvel por quinze anos, adquire a propriedade , independentemente de justo título e boa fé (presunção juris et de jure), podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o registro no cartório de imóveis.
A aquisição da propriedade se classifica em virtude de diversos critérios. ... Comuns a ambos é a aquisição pela sucessão, usucapião e acessão. Destas formas elencadas, verificamos que, na prática, a grande maioria dos bens imóveis adquirem-se, por ato inter vivos, pelo registro, ao passo em que os móveis pela tradição.
Pode-se afirmar que é o mais amplo direito real que um determinado ordenamento jurídico confere a uma pessoa. ... Maria Helena Diniz (2010) complementa que a propriedade é o direito que a pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem corpóreo ou incorpóreo, dentro dos limites normativos.
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Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam: usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.
A propriedade é um direito absoluto na medida em que o proprietário tem o mais amplo poder jurídico sobre aquilo que é seu. ... Como a propriedade é o direito real de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa, todos os outros direitos podem ser extraídos do direito de propriedade, onde se concentram os atributos.
Tradicionalmente são estudadas as duas formas conhecidas para se adquirir a propriedade, a originária e a derivada. A aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame.
No Código Civil, são enumerados quatro modos de aquisição de propriedade imobiliária: sucessão, usucapião, acessão e transcrição. ... Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, desde que demonstre que o tenha adquirido de boa-fé.
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