Conforme previsto no Código Civil Brasileiro, o cidadão pode casar no civil quantas vezes quiser, desde que seja divorciado da união anterior.
O casamento religioso é considerado indissolúvel pela Igreja Católica. Mas certas circunstâncias podem levar à conclusão de que a união pode, sim, acabar.
A opção pelos regimes de comunhão total, parcial ou separação de bens no casamento, uma vez feita, não permitia mudanças. A nova lei garante a condição de alterá-la depois do casamento. As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem.
O Papa Francisco anunciou medidas para facilitar a anulação de casamento na Igreja Católica, que agora pode levar apenas 45 dias.
O matrimônio representa a união com Cristo! Jesus sempre perdoa, mas não pode se casar com outro.
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Embora as declarações de Jesus em Mateus 19:4-6, 8-9 e 11- 12 sejam baseadas no relato da Criação, elas também contêm uma exposição do sétimo mandamento. Jesus afirma que pelo novo casamento alguém pode cometer adultério. Por sua própria natureza o casamento é indissolúvel. Os mandamentos de Deus ainda são válidos.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.
Os casos mais recorrentes com fundamento jurídico para o pedido são: coação psicológica sofrida por uma das partes para casar, uso de entorpecentes, alcoolismo crônico, exclusão da prole, exclusão da fidelidade, recusa a manter relações sexuais, dolo sofrido por uma das partes, ciúme doentio e imaturidade psicológica.
Sim, o seu casamento pode ser anulado pelo Vaticano, até mesmo a união realizada no civil, lembrando que quando se diz em anular um casamento, o termo anulação é de extrema importância para os católicos romanos.