A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei são sempre levados a plenário e submetidos a discussão e votação. ... Após ser aprovada a redação final, na Câmara, o projeto vai ao Prefeito, que pode aprovar ou rejeitar.
Para que uma lei exista de acordo com as nossas normas jurídicas, há um caminho a ser seguido e o primeiro passo é transformar uma ideia em proposta de criação de uma nova lei ou de alteração de alguma lei já existente, ou seja, elaborar uma proposição legislativa.
Esta lei foi aprovada em dezembro de 1996 com o número 9394/96, foi criada para garantir o direito a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do Estado e dos Municípios com a educação pública.
Resumo: O objetivo deste texto é demonstrar que o processo de elaboração das leis envolve uma série de atos coordenados e subsequentes. Esses atos concretizam-se com as seguintes etapas: i) iniciativa, ii) emenda, iii) discussão, iv) votação, v) sanção ou veto e vi) promulgação.
Em síntese, para que uma lei seja então recepcionada pela nova constituição, deverá atender aos seguintes requisitos: 1 Estar em vigor no momento da criação da nova constituição; 2 Ter compatibilidade formal e material com a constituição anterior; 3 Ter compatibilidade material perante a nova constituição. More ...
Quando o executivo veta a lei, ela volta para o legislativo e, depois de uma nova votação, pode passar a valer mesmo não tendo sido sancionada pelo presidente, governador ou prefeito. "Nesse caso há uma votação secreta para que o deputado ou vereador não sofra punições do poder executivo.
Feita as devidas considerações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, passemos a análise da celeuma que envolve o instituto “conflito de leis no tempo”, regulado pela referida lei, em especial sobre a possibilidade ou não de uma lei retroagir para alcançar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Com efeito, prevalece o entendimento externado pelo Princípio da Contemporaneidade, o qual afirma que a constitucionalidade de uma lei depende da constituição em vigor no seu tempo. Cabe ao Judiciário analisar se a lei antiga é compatível com a nova constituição.