A Caixa Econômica Federal informa que o trabalhador só poderá fazer o saque do FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, no caso deste desastre afetar diretamente a residência do trabalhador.
Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.
O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil. Com a concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo, destacam Simão e Calcini.
Na situação de estado de calamidade pública, a sistemática para o levantamento dos valores do FGTS é a do "saque-rescisão" — a mesma de quando o empregado é demitido sem justa causa.
A Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a sacar valores de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em estado de calamidade pública — como o atual, decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.
O artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
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