O Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja sigla é IPI, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil. Está previsto no art. 153, IV, da Constituição Federal.
A principal função do IPI é extrafiscal, embora ele possa ser utilizado como um imposto seletivo: para estimular o consumo de um produto, o governo pode isentá-lo do IPI ou reduzir significativamente sua alíquota.
São três os momentos em que o IPI incide: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um imposto federal. Diferente do ICMS, por exemplo, não está embutido no preço do produto numa operação de venda. Ele é cobrado separadamente na nota fiscal. Ao observar uma nota fiscal é possível identifica-lo destacado separadamente e somado ao total da nota fiscal.
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Via de regra, a base de cálculo do IPI será o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, conforme estabelece o art. 131 do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002.
São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; II – os produtos industrializados destinados ao exterior; III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial; IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional. Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
DESTAQUE DE IPI NA NF-EPara empresas que se enquadram no Simples Nacional, o destaque de IPI pode acontecer quando há uma nota de devolução ou quando há a venda de produtos industrializados.Para destacar o IPI em uma NF-e de Devolução, acesse FINANCEIRO > FATURAMENTO > NOTA FISCAL.
É permitido ao estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, creditar-se do imposto relativo a produtos tributados recebidos em devolução ou retorno, total ou parcial.
ISENÇÕES DO IPISão isentos do IPI.I – os produtos industrializados por instituições de educação ou de assistência social, quando se destinem, exclusivamente, a uso próprio ou a distribuição gratuita a seus educandos ou assistidos, no cumprimento de suas finalidades;
Quem tem direito à isenção do IPI? As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.
Para que serve o IPI? O IPI é uma obrigação tributária que incide sobre produtos industrializados, independentemente da sua origem. Isto é, para que o governo brasileiro continue a arcar com suas despesas, por isso, ele precisa cobrar impostos em diversos setores da economia.
Os produtos isentos de IPI são aqueles industrializados para uso próprio ou distribuição gratuita (amostras grátis).
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Quais produtos estão isentos de IPI?Materiais bélicos;Aeronaves de uso das forças armadas;Produtos destinados à exportação;Aparelhos destinados ao uso da polícia.
Para caracterização de estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), é imprescindível que desta operação resulte produto tributado, mesmo com alíquota zero ou isento (conforme definido na TIPI). Operação exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, que importe na obtenção de espécie nova.
Na industrialização por encomenda incide o IPI e ICMS e não o ISS – Justiça Federal. A Justiça Federal recentemente decidiu um processo que trata da tributação da operação de industrialização por encomenda. ... Por outro lado, a tributação pelo IPI e ICMS exclui a do ISS e vice-versa.
Registra-se, ainda, que o preço de venda a consumidor final já deverá estar com o IPI incluso, pois no layout da NFVC não há campo específico para lançamento desse imposto Federal, não havendo campo, não há que se falar em lançamento do IPI quando da emissão desse documento.
A porcentagem representa um valor dividido por 100. Dessa forma, falar 25% de um valor é o mesmo que dizer 25 de 100, ou seja, 25 dividido por 100. E, para descobrir o número exato de ausentes no evento, é só multiplicar o todo pela porcentagem. Dessa forma: 160 x 25% = 160 (25/100) = 160 x 0,25 = 40.
Assim, todo produto que passar por algum processo de industrialização, será submetido à incidência do IPI. É importante lembrar que quem paga esses impostos (tanto o IPI quanto o ICMS), é o contribuinte final, ou seja, nós cidadãos!
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Conforme preceitua o inciso I, do art. 121, “contribuinte” é o sujeito passivo da obrigação principal (pessoa física ou jurídica) que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador do tributo.
A Lei 14.287/2021 prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva. Para obter outros detalhamentos, acesse o tópico IPI – Hipóteses de Isenção, no Guia Tributário Online.
O IPI é um tributo cujo período de apuração é mensal, exceto para os casos operação de importação quando o imposto será recolhido antes da saída do produto da repartição que processar o despacho de desembaraço aduaneiro (262, I, RIPI).
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