Divida o valor encontrado pelo desconto praticado pela empresa (No exemplo: 120/6% = 2000) Caso seu salário seja menor que o valor encontrado (R$ 2 mil no exemplo), você tem um desconto no salário menor do que o valor de vale transporte que recebe: vale a pena usar o benefício.
A Lei 7.418/1985 estabelece que o Vale-Transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. ... A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
O vale-transporte deve ser pago antecipadamente, de maneira a pagar toda a despesa referente ao mês seguinte, para que o trabalhador não precise comprometer sua remuneração. Por outro lado, o empregador pode realizar o desconto de até 6% do salário-base do empregado, desde que não exceda o valor integral do benefício.
Neste exemplo, a opção pelo vale-transporte claramente compensa. Agora, se o seu salário mensal for de 4 mil reais e seu transporte tem custo mensal de 200 reais não vale a pena optar pelo vale-transporte. Em conta simples, percebemos que 6% de 4 mil reais correspondem a 240 reais.
Falhas e omissões nesse tipo de cálculo, no entanto, podem gerar o ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa. Por isso, é fundamental saber como calcular o desconto na folha relativo ao vale transporte. Para esclarecer aspectos importantes sobre esse tipo de conta, vale a pena conferir!
Vale destacar que o empregador deve verificar se as informações prestadas pelo empregado são de fato reais, para que não acabe gastando mais do que o necessário com vt. O vale transporte é obrigatório independentemente da distância, ou do fato do transporte ser intermunicipal ou interestadual.
O empregador que oferecer vale transporte aos seus funcionários deve descontar até 6% sobre o seu salário base. Este valor, além de ser descrito na folha de pagamento, não leva em conta outros benefícios como horas extras, adicionais e até comissões pagas ao empregado.
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