Atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional
A empresa está relacionada na lista das atividades do fator R, mas não tem funcionário. Se a empresa se enquadrar no anexo III , estará desembolsando menos. Outra atividade é o transporte de cargas 4930-/02 transporte rodoviário de carga, intermunicipal, interestadual, continua no anexo III ?
Vamos entender um pouco mais sobre esta confusão: Fator R é o nome dado ao cálculo realizado mensalmente para saber se uma empresa será tributada no anexo III ou V do Simples Nacional.
O raciocínio simples é: se minha folha de pagamento for maior, maiores as chances de eu pagar menos impostos. Assim, essa alteração poderá fazer com o que as empresas que podem se beneficiar do Fator R, invistam em aumentar sua folha de pagamento para que ocorra a diminuição da sua carga tributária.
Fator R = Folha de pagamento + Pró-labore (em 12 meses) / Receita Bruta (em 12 meses) Substituindo as variáveis. Fator R = 5.600,00 / 20.000,00. Fator R = 0,28 ou 28%. Neste exemplo, o Fator R resultou em exatos 28%. Ou seja, neste caso, se a atividade estivesse entre as do Anexo V, poderia estar enquadrada no III e pagar menos impostos.
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