A coleta dos resíduos é realizada em dois turnos, às 7 e às 18h. De acordo com a Lei 13.478/2002, Artigo 151, é proibido colocar os resíduos na calçada com antecedência maior que duas horas. O descumprimento da lei pode valer multa no valor de R$ 57.
A população pode obter informações sobre a coleta seletiva no site www.rio.rj.gov.br/comlurb/coletaseletiva como horários, roteiros, procedimentos a serem seguidos, além de materiais informativos que são usados na divulgação porta a porta. Consulte aqui os roteiros, dias e horários.
Para checar se a coleta seletiva já chegou na sua rua e saber os dias e horários de coleta, acesse o site SP Cidade Limpa aqui. Se você colocar os materiais recicláveis fora do horário previsto, os mesmos não serão recolhidos pela coleta seletiva.
Dias e horários de coleta
Bairros | Tipo de Coleta | Dia da Semana |
---|---|---|
Casa Branca | Úmidos | Segunda à Sábado |
Central | Recicláveis | Segundas |
Úmidos | Terças, Quintas e Sábados | |
Centreville | Recicláveis | Quartas |
A coleta é realizada todos os dias, durante a manhã ou à noite. Cada bairro, receberá o caminhão em um ou mais dias da semana, dependendo da quantidade de lixo reciclável que a prefeitura costuma recolher no local.
Durante a pandemia do Covid-19, a coleta domiciliar de resíduos comum e reciclável na cidade de São Paulo continuará funcionando normalmente. Os horários de coleta podem variar em até 3 horas, em razão da reprogramação de trabalho das equipes para evitar aglomerações.
Coleta de Lixo: ocorrerá normalmente; Comércio de rua - fechado; Shoppings - fechados; Vacina Covid-19 – 1ª e 2° dose - das 8h às 13h, no drive-thru do Estádio Major José Levy Sobrinho (Limeirão);
Aqui o munícipe pode saber quais os dias e horários em que os caminhões de coleta domiciliar e seletiva passam em sua rua e, também, saber qual o dia e frequência com que sua rua é varrida. Com esta ferramenta, a população poderá fiscalizar os serviços das empresas contratadas e cobrar melhor qualidade de atendimento.
Aqui você encontra informações a respeito dos serviços de coleta que são realizados, abrangência, frequência e limites coletados de acordo com o Decreto Municipal nº 2630 de 4 de abril de 2017. 1. Coleta de Resíduo Comum (Orgânico)
Residências unifamiliares devem usar lixeiras junto ao alinhamento do muro ou contentores de 120 litros. Resídências multifamiliares (condomínios e quitinetes), comércio e serviços devem adquirir contentores plásticos de modelo americano com capacidade de 2 litros.
A população pode obter informações sobre a coleta seletiva no site www.rio.rj.gov.br/comlurb/coletaseletiva (esta página), como horários, roteiros da coleta e procedimentos a serem seguidos, além de materiais informativos que são usados na divulgação porta a porta. Para que a coleta seja eficiente, os materiais recicláveis devem ser colocados ...
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