Ouça em voz altaPausarO que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Ouça em voz altaPausarPela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Ouça em voz altaPausarPor exemplo: disciplina com carga horária de 40 horas/aula: máximo de 10 faltas; disciplina com carga horária de 80 horas/aula: máximo de 20 faltas; disciplina com carga horária de 160 horas/aula: máximo de 40 faltas. Importante: Não há abono de faltas.
Ouça em voz altaPausarO número de faltas que o aluno pode ter depende principalmente da carga horária da disciplina. Por exemplo, numa disciplina com 64 horas-aula durante o semestre, o aluno pode faltar 64*0,25 = 16 horas.
Ouça em voz altaPausar- Sim. Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. Por exemplo, se a disciplina tem 60 horas, você poderá faltar em 15 horas. Ou seja, deverá ter 45 horas de presença.
Ouça em voz altaPausarPresenças e faltas são calculadas por aula, e não por hora. Então digamos, se vc tem duas aulas de portugues naquele dia que faltou, são 2 faltas. Se forem aulas de portugues 3x na semana, sempre 2 aulas, então nesta semana voce terá 6 faltas (3 dias na semana x 2 aulas cada um destes dias).
Todos os estudantes devem ter em mente que eles precisam atender, no mínimo, 75% das aulas para não reprovar por falta.Essa porcentagem é a resposta para a pergunta de com quantas falta reprova.
Existem dois tipos de faltas que estão previstas: as faltas justificadas e as faltas injustificadas no trabalho. Em relação a estas últimas, que consequências nos poderão trazer?
Ou seja, a empresa está legalmente liberada a descontar do salário do funcionário. Mas, como falei ao decorrer deste artigo, isso pode variar de acordo com o acordo feito entre o funcionário e a organização no momento da contratação. Agora vamos descobrir como é feito o cálculo para essas faltas injustificadas.
Ao contrário das faltas justificadas, que podem ser remuneradas (o que não quer dizer que o trabalhador seja pago por dar essas faltas, mas sim que o seu pagamento salarial pode não ser afetado por elas), as faltas injustificadas no trabalho, por lei, implicam uma redução salarial, em proporção face ao período de ausência do trabalhador.
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