Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Atualmente, podem ser financiados pelo SFH imóveis que custem até R$ 1,5 milhão.
Como conseguir o desconto no ITBI? É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI. Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado.
As pessoas que adquirem seu primeiro imóvel podem, sim, ter um desconto no ITBI. No entanto, isso só será possível se a compra for feita pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Muita gente não sabe, mas tem direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. Basta apenas que este seja o primeiro imóvel para fins de moradia, tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e custe até R$ 500 mil.
É importante saber que o responsável pelo pagamento do imposto pode pedir uma negociação do valor para tentar pagar menos ITBI. Ao adquirir o primeiro imóvel o comprador tem direito a pagar somente metade do valor da taxa de registro de escritura perante o Cartório de Registro de Imóveis.
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4 – Isenção no valor da escritura pública: A escritura pública é facultativa nos casos de venda de imóveis que tenham valor inferior a 30 salários mínimos. 5 – Declarar benfeitorias feitas no imóvel: Qualquer gasto com reformas (pinturas, ampliações, reparos, etc.) antes de vender o imóvel pode ser declarado à Receita.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa municipal, que consta na Constituição Federal, e que deve ser pago obrigatoriamente para oficializar a compra de uma propriedade imóvel. Ou seja, somente após o pagamento do ITBI a transferência é feita, e os documentos são liberados.
Segundo a Lei 6015/73, que trata de registros públicos, qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) tem o direito a um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
"Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da lei", orienta. Guilherme Guedes também explica que o comprador têm recursos caso o cartório negue o desconto.
A principal variável para o cálculo do imposto é a alíquota, que na maioria dos grandes centros urbanos varia entre 2% e 3% do preço do imóvel. 3% de 250.000 = R$7.500,00; R$7.500,00 é o valor do ITBI a ser pago.
Para simular o valor do ITBI basta fazer a multiplicação do valor venal do imóvel pela alíquota praticada na sua cidade. Por exemplo, para um imóvel de R$300.000,00 em um município onde a taxa do ITBI é 2% temos: 300.000 (valor venal) x 2% (taxa) = 6.000.
Informar o número do endereço da pessoa física ou jurídica da qual será emitida a guia de ITBI. Informar o endereço da pessoa física ou jurídica da qual será emitida a guia de ITBI. Informar o nº do RG da pessoa da qual será emitida a guia de ITBI. Informar o nº do CNPJ da empresa da qual será emitida a guia de ITBI.
A emissão da guia é feita a partir do preenchimento da DTI – Declaração de Transações Imobiliárias, disponível no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/itbi/, utilizando a opção que se adeque ao caso “Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos, Rurais ou ...
Para escrituração do ITBI é necessário realizar o cadastro junto a Prefeitura solicitando o acesso ao sistema online de ITBI. Após a realização do cadastro, a Prefeitura irá analisar a solicitação de acesso e poderá bloquear ou liberar seu acesso.
O valor da escritura de um imóvel gira em torno de 5 % do valor de compra do imóvel, esse valor está incluso além da escritura do imóvel, o ITBI que é o imposto Sobre tramitação de bens Imóveis, as despesas com cartórios e mais algumas taxas.
Registro: A taxa de registro é cobrada diretamente pelo Cartório de Registro de Imóveis e também pode variar de acordo com as leis de cada estado. Em média, custa aproximadamente 1% do valor venal do imóvel. Portanto, para um imóvel com valor de R$ 300 mil, você deverá pagar em média 3 mil reais pela taxa de registro.
Qual valor é necessário para os custos com documentação, taxas e despesas do cartório? Geralmente de 4 a 5% de custos de documentação. Mas depende, se for o primeiro imóvel, tem um pequeno desconto de 50% cartório e no ITBI, os custos também podem mudar entre uma compra financiada ou uma compra à vista.
Para famílias com rendas de até 3 salários mínimos o valor da escritura tem 100% de desconto saindo então de forma gratuita para os compradores. Além disso, os registros da garantia real dos imóveis também saíra de forma gratuita para aqueles que tiverem 100% de desconto na escritura.
Esta é uma pergunta que muita gente faz: Posso fazer (passar) escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. Ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)? Não! Porque, se a escritura for passada por valor inferior ao valor real acordado pelas partes, todo mundo poderá ter problemas, inclusive o Tabelião.
O município isenta automaticamente, mas essa regra varia de acordo com as regras de cada Prefeitura. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a aquisição, por pessoa física, de imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 184.415,21, são isentos de pagamento de ITBI.
Em transações imobiliárias já é habitual o costume de declarar na matrícula do imóvel valor inferior ao que de fato foi transacionado entre as partes. Muitas vezes, o valor utilizado é o venal, que normalmente é muito menor do que o valor de mercado do bem.
Mas afinal, Qual o valor que deverá constar na Escritura Pública? O valor correto a ser declarado é o valor do negócio. A adoção de outro comportamento, geralmente o registro de um preço menor, acarretará inúmeras consequências.
Um modo simples de pagar menos imposto quando você vender o imóvel é elevar o seu custo de aquisição. Não há nada de ilegal nisto. Para tanto, basta acrescentar as benfeitorias que você efetuar no bem, como reformas e ampliações.
A certidão pode ser emitida no site da Secretaria Municipal de Fazenda ou diretamente em qualquer posto de atendimento, mediante informação do número de inscrição do imóvel (indicado no carnê de IPTU). O responsável pelo recolhimento do imposto é o comprador, nas negociações envolvendo venda.
Entrar em fazenda.rj.gov.br/itdpublico > Selecione a opção: Consulta de Autenticidade da Guia de Controle. Entrar em fazenda.rj.gov.br/itdpublico > Selecione a opção: Reemissão da Guia de Controle/DARJ. Ver exemplo de Guia de Controle de ITD/ITBI.
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