A apuração da base de cálculo acontece pelo meio da fórmula:
A Margem de Valor Agregado (MVA) é um ponto de equilíbrio na tributação das mercadorias, seja em transações interestaduais ou internas que surgiu como uma substituição tributária, já que antes se cobrava o ICMS em toda cadeia de produção.
MVA ST original: é a Margem de Valor Agregado válida para operações internas em substituição tributária....Nesse caso, teremos:
MVA é a sigla para Margem de Valor Agregado, sendo que alguns estados, a exemplo de São Paulo, utilizam a sigla IVA-ST (Índice de Valor Adicionado Setorial) para se referir ao mesmo elemento de tributação.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Onde: MVA ST original – é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto sujeito ao regime de substituição tributária; ... ALQ intra – é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva.
MVA é a Margem de Valor Agregado. É uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais para os produtos, ou grupo de produtos, a fim de calcular o ICMS que deve ser pago por substituição.
A MVA original é definida pelo estado e só vale para operações internas em Substituição Tributária. A MVA ajustada é definida por uma fórmula e usada em operações interestaduais e depende de um acordo entre as autoridades tributárias estaduais dos agentes envolvidos.
Quando usar a MVA original no cálculo do ICMS-ST? Em regra geral, a MVA original será utilizada no cálculo do ICMS-ST nos casos em que a empresa remetente (fornecedora) é optante do Simples Nacional, conforme é apresentado na Cláusula décima primeira, § 1º, do Convênio ICMS 142/18.
Bom dia, gostaria de saber se a formula que eu estou usando para calcular o MVA esta correta. valor dos produtos x mva + 100 x alíquota - icms do produto. desde ja agradeço a atenção. Seria isso?
Para quem tem duvida onde localizar as alíquotas de MVA, no site da CONFAZ existe uma planilha com todos os valores firmados através de Protocolos e Convênios entre estados, segue um link. Espero ter ajudado.
Conforme o artigo 8º da Lei Complementar , uma base de cálculo pode ser o preço final que costuma ser apresentado no mercado. Será com base nele que os cálculos de tabela MVA serão feitos e a Substituição Tributária ocorrerá. A apuração da base de cálculo acontece pelo meio da fórmula:
Sendo assim é importante verificar alguns pontos, como verificar se o produto que será comercializado é substituição tributária dentro do estado de origem, ou se o produto comercializado é substituição tributária dentro do estado de destino, e ainda se os estados envolvidos na operação tem convênio entre si.
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