A resposta é bem simples. O seguro prestamista pode ser acionado nos casos de morte do segurado, de invalidez temporária ou permanente, da perda do emprego ou da renda de forma inesperada.
É importante dizer que esse tipo de seguro não é obrigatório, mas se você não quer ter dívidas futuras com as quais não seja capaz de arcar, pode contratar e seu valor não costuma ser mais de que 10% da parcela a ser paga.
O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site www.susep.gov.br por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF.
Art. 3º O seguro prestamista tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor, no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado.
Embora seja lógico, não custa salientar que o beneficiário deste tipo de seguro não é o segurado, mas sim a instituição financeira com qual firmou o contrato principal [6], uma vez que será esta a receber o pagamento da indenização. Confirmando as informações trazidas até aqui, vale a pena a leitura do seguinte julgado:
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. […]
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