Data da última prova de vida:Pode ser consultada pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo telefone 0800 726 0207, na opção 7 e nas agências da Caixa.Para se cadastrar no aplicativo, é preciso informar CPF, nome, data de nascimento e email.
Veja o calendárioAté 28 de fevereiro de 2022 - quem tem prova de vida vencida até dezembro de 2020.Até 31 de março de 2022 - quem tem prova de vida vencida entre janeiro e junho de 2021.Até 30 de abril de 2022 - quem tem prova de vida vencida entre julho e agosto de 2021.
O primeiro prazo da prova de vida em 2022 é para segurados que não realizaram o procedimento no ano passado, até dezembro de 2020. Esse grupo tem até o dia 25 de fevereiro para fazer a comprovação de vida e seguir recebendo o benefício normalmente. O novo cronograma terá validade até junho de 2022.
Para essas categorias, o prazo para fazer a prova de vida de 2021 acabou em 31 de dezembro. Matéria alterada às 11h48 do dia 3 de janeiro de 2022 para atualizar o calendário de prova de vida, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União.
A Prova de Vida do beneficiário passará a ser realizada pelo INSS, 10 meses após o último aniversário do titular do benefício (Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022). Quando o INSS não conseguir realizar a prova de vida, o beneficiário será comunicado.
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O INSS fornece a informação sobre o vencimento da prova de vida pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O mês original de renovação da prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia de acordo com cada instituição.
Na CaixaEm qualquer agência do banco.Nos caixas eletrônicos (se o beneficiário tiver cadastrada identificação biométrica)Os beneficiários do INSS podem consultar a data da última prova de vida realizada no aplicativo CAIXA Trabalhador, pelo telefone 0800 726 0207, opção 7 e nas agências do banco.
Com nova portaria anunciada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a prova de vida em 2022 tem um novo calendário. A partir do próximo ano, a data para a realização do procedimento será no mês de aniversário dos beneficiários. A nova regra passa a valer em janeiro.
Sim, o que mudou é que não haverá bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida neste ano, mas os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos – a instituição financeira não pode recusar a realização da prova de vida – ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
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