Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano. Normalmente, os casos mais demorados são os que envolvem pensão alimentícia. Por isso, o mais indicado é que os pais entrem em um acordo sobre a guarda e a pensão, desde antes de entrar com uma ação no judiciário.
É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada). Sim. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada.
O Estatuto da Criança e Adolescente é claro ao afirmar em seu artigo 42, §1° que o adotante não poderá ser irmãos do adotado. Entretanto, permite-se que o irmão maior solicite-se a guarda do irmão menor. Todavia, para fazê-lo o irmão deverá requerer a concessão da guarda.
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%
Tabela de valores da OAB-SP para 2017 | |
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Processo administrativo | Em geral, 10% a 20% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 4.253,68 |
Contratos em geral | Minuta de contrato ou de qualquer documento: 2% do seu valor, mínimo R$ 1.276,11 |
Os documentos necessários são: documento de identificação de quem está solicitando (RG, CPF, certidão de nascimento ou de casamento); documentos que comprovem o exercício da guarda da criança (como atestado médico, cartão de vacina, documento de frequência escolar, etc);
O segundo passo é procurar um advogado para regularizar a situação; ele entrará com o pedido de guarda em favor dos avós e, caso seja aceito, a guarda provisória (que depois passará a ser definitiva) será passada para os novos guardiões, no caso, os avós. Perdi a guarda do meu filho. Ainda tenho direito à visita?
Apenas o fato dos filhos terem menos de 18 anos já faz com o processo corra, necessariamente, na Justiça. A guarda ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.
Os pais podem chegar a um acordo com relação à guarda de seus filhos, onde um abre mão de seu direito em benefício exclusivo do outro, sem discussões ou brigas. A mesma concessão pode se repetir em favor de outras pessoas, como os avós, tios, entre outros, sendo que as razões podem ser das mais variadas.
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