A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ...
O período de escrituração deverá ser efetivamente o do primeiro e do último lançamento do livro, podendo ou não coincidir com o exercício social. ... O período de escrituração deverá compreender o período entre o primeiro e último lançamentos.
De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente.
O que deve conter na Escrituração Contábil do Livro Diário?
Sua função é ser um diário da empresa, facilitando a organização e o gerenciamento da parte financeira e até estrutural. ... A escrituração contábil é uma espécie de memória do seu negócio, onde tudo vai estar ali, alinhado e descrito.
A escrituração contábil é uma técnica de controle patrimonial baseado no registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorrem em uma organização. O objetivo por trás dessa técnica é permitir que uma empresa possa controlar o seu patrimônio da melhor forma possível – auxiliando na gestão do negócio.
O bom é guardar em quanto puder. Mas no máximo 5 anos. Caso se necessário contrate uma empresa que digitalize toda a documentação e passe para um DVD.
Documento
Documento | Tempo de guarda |
---|---|
Contrato de trabalho | Indeterminado |
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social) | 10 anos |
Depósitos do FGTS | 30 anos |
Documentos das entidades isentas de contribuição previdenciária (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício etc.) Livro Diário | 10 anos permanente |
O Decreto n.º 8.683 permite que a autenticação de livros contábeis das empresas seja feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) de que trata o Decreto n.º 6.022/2007, mediante a apresentação da escrituração contábil digital. Portanto, nesse caso, não há necessidade de autenticação em Junta Comercial.
De acordo com o item 10, alínea (b), da ITG 2000 e o item 11 do CTG 2001, os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, quando exigível por legislação específica, devem ser autenticados no registro público ou entidade competente.
Resposta: O registro do livro Diário está regulamentado pela Interpretação ITG 2000 – Escrituração Contábil, editada pelo CFC; pela IN n.º 11/2013 do DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração; e pelo Decreto nº 8.683/2016. Veja também a IN RFB 1.774/2017.
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