Para o cancelamento de comunicado de movimentação sem saque efetivado, excepcionalmente durante o período do atendimento contingencial das agências da CAIXA, disponibilizamos o endereço eletrônico [email protected] para envio dos pedidos de exclusão da data de movimentação.
As correções de dados cadastrais ou financeiros das contas vinculadas de FGTS são solicitadas pelo empregador por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou por Formulários Retificadores e, em alguns casos, pelo próprio titular da conta FGTS.
Quando o usuário necessita apenas alterar ou atualizar alguma informação em seu cadastro no FGTS basta ele acessar o site da Caixa com seu login (CPF, NIS e e-mail) e senha. Ao logar na plataforma, basta clicar em “atualização cadastral” e realizar as alterações necessárias sempre clicando em salvar para finalizar.
Para retificar os dados cadastrais, o empregador utiliza a opção de “Alteração Cadastral” e de “Alteração de Endereço do Trabalhador” no aplicativo SEFIP, observadas as orientações contidas no “Manual Operacional do SEFIP”.
Clique em “alteração cadastral”. Depois, escolha o tipo de alteração que, neste caso, será a alteração da razão social da empresa. Insira no campo solicitado a nova razão social da empresa e envie o novo arquivo da GFIP. Assim que a GFIP for processada, o seu cadastro da razão social da empresa no FGTS será alterado.
Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT. Identificação e assinatura do responsável pela empresa ou seu representante legal - Identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do CPF e a assinatura do signatário.
Este Manual reúne informações e orientações, aprovadas por meio de Circular CAIXA, referentes ao processo de retificação, transferência e devolução do FGTS. Versão 1.04 2 Vigência 13
Faça login Para efetuar o recolhimento do FGTS dos empregados domésticos, o empregador deve realizar primeiramente seu cadastro, em módulo específico, no portal do eSocial, para então lançar as informações relativas ao empregado.
MO31004014 Vigência 10.12.2009 5 que são beneficiárias do FGTS, conforme consta no cadastro do FGTS, mesmo que incorretos. Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador. Nº do PIS/PASEP - Preencher com o nº. do PIS/PASEP/NIS do trabalhador.
Isso foi no mês 06/2018. Então, não vi que estava errada a chave, quando ele foi sacar o FGTS não liberaram pois ele estava com a chave com PIS errado e foi então que eu vi que fiz com PIS de outra funcionária. Fui e gerei a chave com o PIS correto dele e ele já até sacou o FGTS dele.
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