A emissão da guia pode ser feita no próprio site do eSocial, basta seguir as instruções fornecidas ao selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”. É claro que não recomendamos que isso seja feito sem uma assessoria especializada em regularização de empregada doméstica.
O caminho mais tranquilo para fazer a regularização é utilizando a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa dos FGTS em atraso. Além disso, a plataforma gera automaticamente a Guia DAE para pagamento todo mês, facilitando a vida e minimizando chances de esquecimento.
Importante destacar que o cálculo do FGTS para empregada doméstica deve levar em consideração aspectos como décimo terceiro salário e férias [com o adicional de um terço do trabalhador]. Para não esquecer: 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% para a multa dos 40% do FGTS.
Cálculo do FGTS:
Ao perceber que existe o FGTS atrasado, o colaborador deve, primeiramente, entrar em contato com a empresa e informar o ocorrido. Caso não haja acordo, o profissional deve entrar com uma ação trabalhista para requerer seu direito.
SOCIAL, selecione a opção 'Em Atraso' e informe a data que será realizado o pagamento; 1.3 - Clique no botão [OK] para gerar o arquivo. 2 - Acesse o programa SEFIP e realize a importação do arquivo; 2.1 - Verifique o valor calculado para o recolhimento.
Como gerar a GRRF: No site da Caixa Econômica Federal, na área de geração de GRRF, no menu “Recolhimento de FGTS – Empregador Doméstico”, o usuário deverá selecionar a opção “rescisório” e preencher o campo com o CPF do empregador.
Como fazer o cálculo de FGTS da empregada doméstica? Basicamente o empregador deve contabilizar a quantidade de meses em que o recolhimento não foi feito e se atentar para o valor de salário desses meses.
O empregador em débito, precisa regularizar o FGTS atrasado, fazer todos os cálculos dos valores em aberto considerando a multa e juros, assim evitando eventuais problemas com a justiça do trabalho. O caminho mais tranquilo para fazer a regularização é utilizando a plataforma do Hora do Lar para fazer a regularização retroativa dos FGTS em atraso.
A inclusão do empregado domésticono FGTS é irretratável com relação ao respectivo vínculo contratual, ou seja, uma vez que o empregador tenha optado em realizar o referido recolhimento a um determinado empregado, não poderá deixar de efetuá-los referente a este empregado durante o pacto laboral.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
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