Em regra, os contratos administrativos devem ter a forma escrita. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração. Entretanto, no caso de pequenas compras de pronto pagamento feitas em regime de adiantamento, a Lei n. 8.666/93 admite contrato administrativo verbal (art.
Art. 63 - É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
Será nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal celebrado com a Administração Pública, salvo contratações de até 5% o valor do convite, ou seja, até R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), desde que seja uma contratação de "pronta entrega e pronto pagamento".
Por que o floema é chamado de tecido complexo?
Quantos watts tem uma geladeira Consul Frost Free?
Qual a melhor forma de guardar alimentos na geladeira?
Porque a engenharia é importante?
Onde não pode fazer depilação a laser?
O que são produtos biodegradáveis em quais situações eles são utilizados?
O que é um polo de uma faculdade?
Como calcular o peso de um vidro temperado?
Como era a educação no período militar?
O que deixa o homem mais bonito?
Qual foi a principal consequência do fracasso do Grande Salto para Frente?