Alvará de construção Para obter esse documento, é necessário apresentar na prefeitura municipal o projeto arquitetônico, o registro dos proprietários, a certidão de IPTU, o memorial descritivo da obra e a escritura do terreno. Além disso, é preciso pagar uma taxa de emissão.
Como legalizar uma obra já construída: 7 passosGaranta o alvará de execução. ... Solicite as ligações definitivas. ... Busque o Habite-se. ... Reúna a documentação. ... Receba a vistoria. ... Providencie a CND do imóvel. ... Encaminhe o registro.
Documentos básicos para legalizar sua obraMatrícula do imóvel. Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. ... Alvará de construção emitido pela prefeitura. ... ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ... Habite-se da obra. ... Registro de imóvel. ... Cadastro do imóvel na prefeitura.
Basta acessar o site do CNO na Receita Federal e seguir os passos a partir do hiperlink “Cadastrar Obra Nova no CNO”. Após entrar na seção para inscrever obra nova no CNO, existe um formulário com todas as informações que devem ser colocadas no documento a fim de registrar a inscrição da obra.
Para pedir o alvará de construção junto a prefeitura, esse projeto deverá ser encaminhado com outros documentos, e assim a prefeitura irá emitir um alvará. O preço médio para um alvará de construção é entre R$ 300,00 e R$ 500,00.
20 curiosidades que você vai gostar
Como conseguir o alvará de construção?Comprovante de regularidade da construção atual;Cópia do último carnê do IPTU ou Incra;Cópia de algum título de propriedade, como a escritura, por exemplo;Duas cópias do projeto;Duas cópias que comprovem que o engenheiro responsável tem registro no CREA da região;
Depois de apresentados todos os documentos, será calculado o valor da taxa a ser paga. Ao retornar à Prefeitura com a taxa paga, o alvará de execução é emitido dentro do prazo de 3 dias úteis.
Então, podem fazer essa inscrição: Proprietário do imóvel: um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.
Como o CNO é vinculado a um CPF ou CNPJ, não é possível se inscrever sem o aval do responsável. Porém, o titular da obra pode fazer o seu cadastro por conta própria ou recorrer aos serviços de um contador.
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