A revogação é a supressão de um ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por exame de mérito pela administração. Portanto, na revogação não há ilegalidade.
A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab- ...
São os chamados atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. São insuscetíveis de revogação: 1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos; Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.
“Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Sobre a anulação e revogação do ato administrativo, é correto afirmar. A anulação do ato administrativo é ato privativo do poder judiciário, desde que não haja prejuízos a terceiros. A Administração poderá anular seus próprios atos mesmo quando não provocada para tal.
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ocorre diante de razões de ilegalidade do ato administrativo. encerra a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade. seus efeitos são retroativos. pode envolver atos administrativos que já produziram todos os seus efeitos.
Quanto à extinção do ato administrativo, é correto afirmar: a)é factível a convalidação de todo ato administrativo. b)os efeitos da revogação retroagem à data inicial de validade do ato revogado. c) a caducidade do ato ocorre por razões de ilegalidade. d)a anulação pode-se dar por ato administrativo ou judicial.
Atos que não podem ser revogados: • atos consumados; • atos vinculados; • atos declaratórios; • atos que geraram direitos adquiridos; • atos que integram procedimentos administrativos; por exemplo, atos de uma licitação.
O ato administrativo pode se extinguir por:Cumprimento dos efeitos;Extinção objetiva;Extinção subjetiva;Renúncia;Retirada.
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