Como fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa?
Precisam de registro os produtos classificados como de risco 2 e descritos no anexo VIII da RDC 07/2015. São eles: bronzeadores, protetores solares, protetores solares infantis, gel antisséptico para as mãos, produtos para alisar, ondular ou tingit os cabelos, repelentes de insetos e repelentes de insetos infantis.
Para obter o registro e estar regularizado perante este órgão regulador, a empresa deverá investir cerca de R$ 8 mil a R$ 12 mil, dependendo da variedade e tipo do produto fabricado.
Como registrar os cosméticos na Anvisa? Os cosméticos, produtos de higiene pessoal e similares precisam ser registrados na ANVISA, agência reguladora do Ministério da Saúde de forma a tornar apto a produção, importação e o comércio dos produtos.
Deste modo, o registro de produtos cosméticos é o “ato legal que reconhece a adequação de um produto à legislação sanitária”. Ou seja, é a legalização de seu produto concedida pela Anvisa.
Para a alteração ou isenção de registro de cosméticos, o custo foi de R$ 1.800,00 para R$ 5.228,91. Já para a revalidação ou renovação de registro de cosméticos, o aumento foi um pouco menor, aproximadamente 250%, indo de R$ 2.500,00 para R$ 6.401,13.
A TFVS deve ser paga antes do peticionamento de qualquer solicitação feita à Anvisa.
Porte da empresa | Valor da TFVS para emissão do Certificado de AFE |
---|---|
Grupo I – grande porte | R$ 3.514,32 |
Grupo II – grande porte | R$ 2.987,17 |
Grupo III – médio porte | R$ 2.460,02 |
Grupo IV – médio porte | R$ 1.405,73 |
As normas da Anvisa que falam sobre a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes são a RDC nº 07/2015 e a RDC nº 237/2018. 3. O que uma empresa precisa ter para registrar um cosmético?
É uma solicitação junto a Anvisa para registro de produtos cosméticos. O registro é necessário, conforme as resoluções RDC 07/20/2018, para os seguintes tipos de cosméticos: Quem pode utilizar este serviço? Empresas que desejam comercializar cosméticos de grau 2.
REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Comunicação Prévia (Descartáveis) Portaria nº 1.480, de 31 de dezembro de 1990 Composição Requisitos de qualidade Controle de fabricação Armazenagem ensaios (irritação cutânea primária e cumulativa, sensibilização, citotoxicidade e avaliação microbiológica)
O registro é necessário, conforme as resoluções RDC 07/20/2018, para os seguintes tipos de cosméticos: Quem pode utilizar este serviço? Empresas que desejam comercializar cosméticos de grau 2. Requisitos: Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
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