Quais são os que estão legitimados a suceder na sucessão legítima?

Pergunta de Flávio Amaral de Ferreira em 03-10-2025
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O artigo 1.798 do Código Civil de 2002 dispõe que estão legitimados a suceder todas as pessoas “nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”. Ressalva-se o direito do nascituro por já concebido. Caducam as cláusulas testamentárias que beneficiam pessoas que já faleceram.

Quem pode suceder na sucessão legítima?

A sucessão da legítima é a transmissão em razão de morte àquelas pessoas indicadas em testamento (disposição de última vontade) ou, na sua ausência, na legislação civil como beneficiários da herança do de cujus (falecido). ... A legislação civil, todavia, permite a sucessão de colaterais até o quarto grau.


Quem são as pessoas legitimadas a suceder?

Legitimados a suceder. De acordo com o artigo 1.798 do Código Civil, são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da sucessão. Isto significa que somente podem ser contempladas "pessoas", não sendo possível que um animal seja herdeiro, por exemplo.

Quem tem legitimação para suceder por testamento?

LEGITIMAÇÃO PARA SUCEDER POR TESTAMENTO

Herdeiros legítimos são os descendentes, os ascendentes, o cônjuge sobrevivente e os colaterais, sendo neste último caso até o quarto grau. De acordo com o artigo: Art. 1.799.

Quem tem legitimidade para suceder hoje no direito brasileiro?

Conforme mencionado anteriormente, o artigo 1798 do Código Civil dispõe que possuem legitimidade para suceder (ou seja, aptidão para receber herança ou legado) as pessoas nascidas ou concebidas. Frisa-se que essa legitimidade para suceder abrange tanto a sucessão legítima, quanto à testamentária.

Sucessão Legítima (Direito Civil) - Resumo Completo


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Como funciona a sucessão legítima?

A sucessão ocorre por disposição de última vontade por sucessão testamentária, ou por sucessão legítima através da lei. Na sucessão legítima são chamados a suceder aqueles que a lei indica como sucessores do autor da herança.

Qual a linha sucessória de herdeiros?

Sucessão legítima

Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Quem são os herdeiros de quem não tem filhos?

Os herdeiros necessários são: os descendentes, os ascendentes e os cônjuges/companheiros.

Quem são os herdeiros colaterais até o quarto grau?

Não havendo cônjuge, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.



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