Art. 844 do novo CPC – Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Para que os bens sejam penhorados, o credor precisa entrar com ação na Justiça e, se o juiz aceitar o pedido, o devedor é acionado para que quite a dívida dentro de um prazo estabelecido. Caso ele não cumpra o pedido no período determinado, o juiz pode solicitar a ordem de penhora.
O exequente deve promover a averbação da penhora na matrícula do imóvel, garantindo a executividade do bem contra terceiros. Uma vez que seja averbada a penhora no registro do bem, então, a sua alienação ou oneração será considerada fraude à execução nos moldes do art. 792 do Novo CPC e do art. 828 do Novo CPC.
Quando o bem penhorado, sendo ele móvel ou imóvel, for utilizado como forma de pagamento da dívida, ele será expropriado de seu dono, que perderá a posse e a propriedade do mesmo, e será adjudicado ou alienado. Em primeiro lugar, esse bem é oferecido para o credor diretamente como forma de pagamento.
“o exequente pode providenciar o registro da penhora de bens imóveis, no cartório do registro imobiliário, independentemente de autorização ou de mandado judicial. ... Esse registro não é condição para a existência, validade e eficácia do ato da penhora. Sua finalidade é dar conhecimento da penhora a terceiros”.
A formalização da penhora é imprescindível quando se tratar de bens imóveis ou móveis que se encontram penhorados, observando-se as circunstâncias do caso concreto, inclusive em relação aos bens que se encontrem fora da comarca onde se procede a execução.
Se não cumprir o acordado em contrato, provavelmente perde o patrimônio. Contudo, a penhora de bens imóveis também é possível de acontecer utilizando a propriedade mais cara. Supondo assim, tenha uma família morando numa mansão, esta será a primeira requerida por um juiz e assim quitar o débito.
A penhora de imóvel nunca está nos planos de ninguém. Trata-se de uma situação constrangedora, acontecendo principalmente, pelo acúmulo de dívidas. Conheça mais sobre o processo de penhora e se proteja, assim não passando por ele.
Mas a penhora de bens pode incidir igualmente sobre contas bancária, salários, certificados de aforro ou frações da herança. O exequente – ou seja, a pessoa que pede a penhora – pode indicar, ao agente de execução os bens que pretende que sejam penhorados em primeiro lugar.
As penhoras podem ser feitas por um credor privado, pessoa singular ou coletiva, no âmbito de um processo executivo. Quando são feitas pelo Estado, nomeadamente para pagamento de dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, integram um processo de execução fiscal .
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