1.003, § 5º do CPC, temos que o prazo para recorrer da decisão que concedeu a tutela antecipada em caráter antecedente é de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, a qual, por se tratar impreterivelmente de nova ação, ocorre concomitantemente com a citação da parte ré.
cabível contra concessão da tutela antecipada na sentença é a apelação em Todos os Documentos.
Na prática, caso a parte não apresente recurso de agravo de instrumento contra a tutela antecipada pedida em caráter antecedente, mas, por exemplo, se antecipe e apresente contestação refutando os argumentos trazidos na inicial e pleiteando a improcedência do pedido, não ocorrerá a estabilização da tutela, e ela pode ...
No recurso de apelação, esta tutela somente poderá ser aplicada quando apresentar os requisitos necessários dispostos no artigo 273 do Código de Processo Civil, como quando o magistrado verificar a verossimilhança dos fatos relatados pela parte, quando existir receio de dano irreparável ou de difícil reparação e também ...
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei.
Significa que um juiz ou uma juíza não permitiu que o autor obtenha antecipadamente algo que foi pedido no processo. A ação continuará tramitando até o seu julgamento final.
Portanto, de acordo com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, para que a tutela antecipada não estabilize, será necessária a interposição de agravo de instrumento da decisão que a concede.
A tutela antecipada pode ser revogada pelo juiz a qualquer tempo em Jurisprudência.
Entretanto, segundo o ministro, o artigo diz menos do que pretendia dizer. “Assim, a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada”, explicou. O relator defendeu ainda que não é possível que ocorra estabilização quando há recurso.
Os magistrados analisaram se o juiz de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, poderia reconsiderar o deferimento da tutela antecipada (quando as partes concordam em não prosseguir com o processo até a decisão final), em caráter antecedente, de acordo com os artigos 3 do CPC de 2015.
Estabilizada a tutela antecedente, a parte interessada tem o prazo de 2 (dois) anos para pleitear a revisão, a reforma ou invalidar a tutela antecipada. Esse prazo é contado a partir da decisão que extinguiu o processo, tal como prevê o parágrafo quinto do artigo 304 do NCPC.
A conexão possível entre tutelas de urgência e tutela de evidência, assim, só pode ser buscada no tocante ao fumus boni iuris, o qual com intensidade variada se encontra nos pressupostos de todas as medidas que o NCPC qualificada como tutelas provisórias
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