Caso sua defesa prévia seja negada, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI). Sendo indeferido mais uma vez, poderá ingressar em Segunda Instância no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA - JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Todo cidadão que receber uma multa de trânsito tem o direito de recorrer. Os recursos são válidos desde que o condutor apresente justificativa para a infração ou nos casos em que a multa é indevida.
Recorrer de qualquer multa de trânsito é um direito de todo condutor. O processo todo compreende três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância. O motorista autuado pode utilizar todas essas fases na tentativa de conquistar o deferimento.
Recebi uma multa de trânsito, mas nunca estive naquele local. O que fazer? Como faço pra recorrer? Se eu pagar a multa, serei ressarcida depois? Veja as melhores respostas nos comentários abaixo ou contribua com novas informações.
O prazo para recorrer consta da notificação e, em geral, é de 30 dias. Aceito os argumentos, a infração é arquivada. Se a defesa for indeferida, a multa será gerada, com o envio da notificação da penalidade de multa (boleto para pagamento).
Quando o condutor receber uma notificação de multa que não cometeu, é importante que ele tenha meios de comprovar sua versão. Há possibilidade de apresentar, ao órgão competente, documentos, como notas de pedágio, de estacionamento, entre outros.
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