840 da CLT, a petição inicial escrita deverá conter:A designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida;A qualificação do reclamante e do reclamado;Uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;O pedido;A data; e.A assinatura do reclamante ou de seu representante.
Requisitos do Art. 840 da CLT para reclamaçãoEndereçamento. O endereçamento é a primeira informação que deve constar na petição trabalhista. ... Qualificação do reclamante. ... Qualificação do réu. ... Exposição dos fatos. ... Exposição do Direito. ... Pedidos. ... Data e assinatura.
O que não pode faltar na elaboração de uma petição inicial
IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
É necessário observar os seguintes requisitos para que a aplicação do rito sumaríssimo ocorra:O pedido deverá ser sempre líquido, independentemente se é certo ou determinado.O nome e endereço completos e corretos do reclamado deverão ser indicados pelo reclamante.
As preliminares são alegações de ordem formal, também conhecidas como objeções processuais que podem resultar na extinção dos pedidos sem resolução do mérito. Essa parte da contestação representa de fato a defesa contra a ação, por isso, merece grande atenção na contestação trabalhista.
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O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.
São oito os requisitos estruturais da petição inicial.1 - ENDEREÇAMENTO. É primeira informação que consta da inicial (art. ... 2 - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. ... 3 - CAUSA DE PEDIR. ... 4 - PEDIDO. ... 5 - OPÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA INICIAL. ... 6 - REQUERIMENTO DE PROVAS. ... 7 - VALOR DA CAUSA. ... 8 - ASSINATURA DO ADVOGADO.
São requisitos da petição inicial a designação do Juízo, qualificação do autor, individualização do réu, exposição dos fatos, pedido e indicação do valor da causa. Não há a necessidade de pedir a citação do réu, ato que é promovido de ofício pela Secretaria ou Setor responsável pela Distribuição.
840 da CLT, a petição inicial escrita deverá conter:A designação do presidente da Vara, ou do juiz de Direito, a quem for dirigida;A qualificação do reclamante e do reclamado;Uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio;O pedido;A data; e.A assinatura do reclamante ou de seu representante.
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