Nesta terça-feira (4) começa o período de indicações de créditos do Nota Legal para abatimento em impostos.
A indicação para descontos em 2022 começou em 4 de janeiro e foi estendida até sexta (4). Desde 2020, os créditos do Nota Legal só podem ser utilizados para abatimentos de impostos do próprio contribuinte, não sendo permitida a indicação para bens de terceiros.
Serviço teve início nesta terça-feira (4). Contribuintes cadastrados no programa podem solicitar utilização dos créditos para abatimento dos impostos até 31 de janeiro.A indicação deve ser feita no site, onde também é possível emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos. ... LEIA TAMBÉM:
Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.
24/12/2021 - Prêmio de R$ 500 mil do Nota Legal vai para compra no valor de R$ 87,85. 21/12/2021 - Nota Legal tem aumento na participação para sorteio do Natal. 26/11/2021 - Nota Legal dará crédito em dobro durante compras de Natal. 19/11/2021 - Próximo sorteio do Nota Legal será em 24 de dezembro.
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Durante todo o mês de junho, os contribuintes que participam do Nota Legal poderão pedir o resgate dos créditos do programa em dinheiro. A indicação dos dados bancários para receber o depósito em conta pode ser realizada a partir desta terça-feira (1º).
DA AGÊNCIA BRASÍLIA, COM INFORMAÇÕES DA SECRETARIA DE FAZENDA. Termina na próxima sexta-feira (30) o prazo para quem não tem imóvel ou veículo no Distrito Federal solicitar os créditos do Nota Legal em dinheiro. O valor será depositado em conta-corrente ou poupança no nome do contribuinte no segundo semestre.
Para escolher a forma de resgatar os créditos, é preciso acessar o portal www.notalegal.df.gov.br, fazer o cadastro no programa ou atualizar as informações, se o usuário já for cadastrado. Depois disso, basta indicar uma das três opções. Não há limite mínimo ou máximo do valor que vai ser descontado de um dos impostos.
Com a aplicação dos créditos pelo site do Nota Legal, até o dia 31 de janeiro, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos seus impostos, já com os descontos. Só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos dos próprios participantes.
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