Para a pessoa física, nesse caso o sócio, é realizado o recolhimento de 11% do INSS e cobrança de Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva da RF, podendo ser retida diretamente da fonte ou deduzida do valor bruto de remuneração.
Sim, é obrigatória! O sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.
Como calcular o INSS de pró-labore? Depois do cadastro do pró-labore, o contador da sua empresa precisa gerar uma guia GPS (Guia de Previdência Social) para ser paga todos os meses, e é através dela que estará o valor referente à contribuição do INSS.
Para que consiga contribuir, o empresário deve entrar no regime individual de contribuição do INSS. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.
Para o sócio, a alíquota de desconto de INSS é 11%, portanto, sobre o valor ajustado de pró-labore, é calculado 11% de contribuição previdenciária, por exemplo: Recolhimento mínimo: R$ 1.100,00 x 11% = R$ 121,00 (valor de INSS a ser recolhido pelo sócio);
Tenha uma reservas de lucros que não serão distribuídos, para que assim você ter uma fonte de investimento quando for preciso; Reparta o restante do lucro como dividendos entre os sócios da empresa, lembrando que esses valores devem ser proporcionais ao capital social de cada um dos sócios.
É necessário comprovar a doença que torne o segurado temporariamente incapaz de trabalhar; Sendo necessário ter uma carência de 12 contribuições (Com exceção em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei); Para o funcionário de uma empresa, é necessário estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias.
Como definir um pró-labore?
INSS recolhido pro-labore e recolhido complementar (21) empresário.
Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135. Após a realização do cadastro, o contribuinte poderá efetuar o primeiro recolhimento para o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS). Nos meses seguintes, será possível efetuar a emissão da guia pela internet.
Qual o valor máximo de desconto do INSS para sócio? O maior desconto da contribuição previdenciária é sobre o teto de R$ 6.433,57. Que corresponde à alíquota de 11% de contribuição sobre o valor do pró-labore, com a importância de R$ de 707,69. Mesmo que o sócio retire pró-labore acima de R$ 6.433,57, o valor da contribuição é de R$ 707,69.
Para que um empreendedor possa ingressar no regime do INSS para empresários, ele deve se tornar um contribuinte individual. Para fazer isso, basta se inscrever em uma Agência da Previdência Social em atendimento presencial ou telefônico pelo número 135.
Não deixe de conferir! Contrariando o pensamento de muitos, os empresários de todo o tipo também podem gozar dos benefícios do INSS.
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