É importante enfatizar que, não há proibição na nova lei que alunos façam dois estágios ao mesmo tempo, é comum aos alunos mais carentes, porém apenas um estágio se enquadrará na qualidade de estágio obrigatório.
Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”. Sendo assim, não há prazo mínimo para a realização de estágio na faculdade.
Além disso tudo, o CIEE oferece ações sociais voltados para a alfabetização, deficientes, orientação profissional, oficinas de capacitação e cursos de TI. As vagas de estágios são disponibilizadas através do site da instituição. Após realizar o cadastro, as vagas disponíveis serão encaminhadas para o e-mail cadastrado.
O interessado deverá realizar sua inscrição no site www.ciee.org.br, identificando o seu perfil (estudante) e preenchendo todos os dados solicitados. Após a finalização do cadastro, o estudante deverá acessar diariamente o Portal CIEE a fim de verificar a disponibilidade de vagas que se enquadram no seu perfil. 10.
Ocorrendo sinistros cobertos pelo seguro, o representante legal do estagiário ou qualquer parente deve entrar em contato com o CIEE, para dar início ao procedimento de ressarcimento. 9. Como faço para concorrer às vagas de estágio e/ ou aprendizagem?
O grande alvo da instituição CIEE é localizar para os alunos do ensino médio, nível técnico e superior, a possibilidade de estágios ou formação que os ajudem a pôr em prática tudo o que estudaram e desenvolveram. A qualidade de ensino do Centro de Integração Empresa-Escola permite ao estudante um futuro promissor.
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