Para pagar o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS), a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias. Ao adquirir, basta inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.
Em geral, a contribuição do empresário para o INSS é de até 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. ... Porém, o MEI pode complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês.
O recolhimento complementar deverá ser feito mediante DARF através de código específico, com utilização do CPF do contribuinte. Diante disso, o código de receita será o 1872 -Complemento de Contribuição Previdenciária -Recolhimento Mensal, de acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac n° .
Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social. Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
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