De acordo com o Governo Federal, quem é apenas microempreendedor individual não recebe o seguro-desemprego . No entanto, caso ele seja MEI, mas tenha sido demitido de um emprego onde possuía vínculo empregatício pela CLT, ele poderá solicitar o benefício.
Lei permite que trabalhador com carteira assinada também seja MEI. É possível receber o seguro-desemprego sendo MEI? ... Resposta: A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI).
Para isso, o microempreendedor individual precisa mostrar que a MEI não gerou uma renda mensal igual ou superior a um salário-mínimo, durante o período do pagamento do seguro-desemprego. A declaração de rendimentos simplificada do MEI é um dos documentos que ajudam a comprovar a renda mensal da empresa.
Já vamos adiantando que o trabalhador não perde nada. Alguém que trabalha com carteira assinada (se conseguir conciliar as suas atividades) pode perfeitamente abrir uma Microempreendedor Individual (MEI) sem perder nenhum benefício.
Podemos concluir, que o MEI por si só não tem direito ao FGTS, mesmo que a inscrição do CNPJ não atrapalhe o recebimento do benefício, quando o profissional também é registrado no regime CLT. É importante destacar, que o MEI que possui um colaborador precisa fazer as contribuições do FGTS todos os meses.
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AO ABRIR UM CNPJ, PERCO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS? Não necessariamente você perderá seus DIREITOS TRABALHISTAS. Explico: Se você for ou é empregado de outra empresa enquanto tem um CNPJ, perderá apenas o direito de receber Seguro Desemprego em caso de rescisão sem justa causa.
O trabalhador com carteira assinada (CLT) que também é microempreendedor individual (MEI) – ou seja, com CNPJ vinculado – tem direito ao seguro-desemprego, desde que comprove não ter renda suficiente para se sustentar.
"O empregado que prestar serviço, mesmo como autônomo, terá seu seguro desemprego suspenso, ou caso continue recebendo o benefício indevidamente estas deverão ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro-Desemprego na Caixa Econômica Federal - CAIXA."
Posso continuar recebendo o seguro-desemprego trabalhando em novo emprego? Sendo bem direito ao ponto, NÃO! ... Portanto, para não incorrer nesta situação, cabe ao empregador fazer o devido registro do empregado no ato da admissão, ainda que este seja beneficiário do seguro-desemprego.
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