Aqui você encontra serviços relacionados à consulta de parcelamento em andamento com a Receita Federal. Solicite o parcelamento de débitos declarados por meio de DIRPF, DCTF. DITR e Autos de Infração (Processos). Realize o parcelamento de débitos declarados na DCTFWeb ou e-Social Doméstico.
Emissão de Darf
Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso. O próximo passo consiste na negociação de valores e, na sequência, a impressão da guia de pagamento.
Antes de fazer um parcelamento de dívidas com a Receita Federal, fique atento às regras. Elas estabelecem, inclusive, qual será o valor a ser pago. Para começo de conversa, quem tem débitos referentes ao Imposto de Renda sofre multa de 1% ao mês sobre o valor devido, com limite máximo de 20%.
Solicite o parcelamento de débitos declarados por meio de DIRPF, DCTF. DITR e Autos de Infração (Processos). Realize o parcelamento de débitos declarados na DCTFWeb ou e-Social Doméstico. Realize o parcelamento de débitos declarados na Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).
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