Emissão da GPS A Guia da Previdência Social (GPS) poderá ser obtida no comércio em geral, por meio dos serviços de emissão disponíveis nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal ou por meio de ferramenta desenvolvida pelo TRT da 4ª Região (clique aqui).
Como emitir a Guia da Previdência Social?
Empresas com regime Lucro Presumido e Lucro Real Ou seja, 20% dos salários pagos, somados com o resultado do RAT multiplicado pelo FAP é o valor do INSS patronal.
2 - Como emitir as Guia de GPS com prorrogação parte Patronal? Quando você calcular a Folha de 03/2020, 04/2020 ou 05/2020 automaticamente serão emitidas 2 GPS, uma com vencimento no dia 20 do mês subsequente (Empregados) e outra com vencimento prorrogado (Patronal).
COMO CALCULAR O INSS SOBRE ACORDO TRABALHISTA
O recolhimento da contribuição, nas ações trabalhistas, deve ser efetuado no dia 2 do mês subseqüente ao da liquidação do acordo homologado ou sentença transitada em julgado, prorrogando-se para o dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário.
Resolução
Preencher GPS INSS – pela internet Para preencher o carnê online, entre no site da Previdência Social. Em seguida, indique que tipo de contribuinte você é e informe o número de registro no INSS. Nesse momento seus dados aparecem na tela.
20% Valor pago pela empresa ao INSS Empresas que estão sob o sistema do Lucro Real e Lucro Presumido devem contribuir com 20% sobre a quantia total dos valores pagos aos seus trabalhadores.
Como é feito o pagamento do INSS Patronal? Normalmente a guia com as informações e valores para pagamento é enviada pelo Departamento Pessoal, mas pode ser emitido via internet no site da Receita Federal, através da guia de GPS (Guia da Previdência Social).
Porém, até o momento, a data prevista para o encerramento dessa opção é 31 de dezembro de 2020. Portanto, a partir desta data, não existirá mais a opção da CPRB, sendo extinta para todos os setores. Como é feito o pagamento do INSS Patronal?
O acesso é feito com o número de cadastro, podendo ser NIT, NIS ou PASEP. A seguir aparecem os dados do contribuinte e espaços para inserir os salários de contribuição do período em que o INSS deixou de ser recolhido. Se o atraso já passa dos 6 meses, deve ser comprovado que uma atividade profissional foi exercida.
Isso é feito no site da Receita Federal para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) com o valor já atualizado. O acesso é feito com o número de cadastro, podendo ser NIT, NIS ou PASEP. A seguir aparecem os dados do contribuinte e espaços para inserir os salários de contribuição do período em que o INSS deixou de ser recolhido.
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