O Brasil gastou no ano passado R$ 100,2 bilhões com o Poder Judiciário, valor equivalente a 1,5% do seu PIB (Produto Interno Bruto). Desse total, 90,7% bancaram despesas com recursos humanos.
De acordo com o relatório, o Judiciário gastou R$ 100,06 bilhões em 2020. A despesa do ano anterior foi de 104,7 bilhões. Isso não significa que se gastou pouco em 2020: as despesas cresceram ano a ano a partir de 2009, início da série histórica.
Vale lembrar que a remuneração de um juiz também é conhecida como subsídio e não pode ultrapassar o teto constitucional dos Ministros do STF, de R$ 39.200,00, segundo o artigo 93. O profissional ganha cerca de R$ 33.000,00, podendo variar em cada região.
Mais de R$ 100 bilhões por ano são consumidos no Brasil apenas em gastos com o Poder Judiciário. Os dados são da edição mais recente da pesquisa “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne informações referentes a 2020.
Significa que o Brasil gasta três vezes mais do que a Alemanha, proporcionalmente, para manter seu sistema judiciário; a Alemanha, note-se, tem a Justiça mais cara da Europa. Comparado com a Inglaterra, por exemplo, o Brasil gasta dez vezes mais.
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O STF custa mais de R$ 550 milhões por ano aos co- fres públicos. Só até julho deste ano, os gastos já soma- ram R$ 549 milhões, valor próximo dos R$ 585 milhões gastos em todo o ano de 2019. Maior parte deste valor é gasto com folha de pagamento.
O Poder Judiciário é um dos três poderes que compõem o Estado brasileiro. Tem o papel de julgar, de acordo com a lei, conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. A Constituição Federal do Brasil garante a todo cidadão o direito de provocar a Justiça para a solução de litígios. ...
O Poder Judiciário tem custo ainda maior previsto no orçamento: são mais de R$ 50 bilhões para o funcionamento para os órgãos da Justiça federal (incluindo os tribunais superiores, a corte eleitoral e os tribunais regionais federais). Para o Supremo Tribunal Federal (STF), os custos estimados são de R$ 712,4 milhões.
Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias). Não se trata de ingerência propriamente dita, mas sim uma negociação bilateral, mediante ponderação das razões de cada Poder.
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