Um extrato de contrato é uma forma resumida do instrumento de contrato, que consiste na descrição do objeto acordado pelas partes. Este documento resumido deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), segundo o parágrafo único do artigo 61, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
Para aditivar um contrato, execute os seguintes procedimentos:
Orientamos solicitar cadastro do CPF do usuário junto à Imprensa Nacional (https://incom.in.gov.br/) para permissão de envio de matérias pelo INCom, ou alterar o CPF do responsável no menu Publicações na engrenagem do contrato. Nesse último caso, a alteração deverá ser feita para cada publicação.
É o resumo dos elementos jurídicos que integram o contrato para fins de publicação no diário oficial. Exemplo de um extrato de contrato.
O SICON – Sistema de Gestão de Contratos exige que o contrato possua pelo menos um item e que o somatório dos valores dos itens seja igual ao valor do contrato; Um contrato é considerado efetivado no sistema, quando todas as suas informações forem validadas e aceitas, independente do envio de itens.
Acesse a engrenagem do empenho e clique em “Alterar Empenho”. Selecionar o tipo de operação que se deseja fazer: Anulação ou Reforço, e informar o valor (serviços) ou quantidade (materiais ou compras SRP) da alteração do item. Esse valor é relativo ao total que se deseja reforçar ou anular.
Registro de Preços vigente. No Portal de Compras do Governo Federal, mais especificamente no menu “Gestor Público”, seguido dos submenus “Consultas”, “Compras Governamentais”, “Atas” e “Atas de Registro de Preço por Material/Serviço” para iniciar o processo de localização.
Como acessar o sistema
Acesse o site sicon.grupofasitec.com.br e, para o seu primeiro acesso, digite o número do seu CPF no campo usuário e repita o seu CPF no campo senha. Na tela seguinte, cadastre a sua nova senha pessoal. Pronto! Seu cadastro foi realizado com sucesso.
Esse cadastramento está definido na Portaria nº 283, de 2 de outubro de 2018 , que dispõe sobre normas para publicação e pagamento de atos no DOU. A segurança na transmissão de documentos oficiais é garantida pelo Certificado Digital, documento pessoal e intransferível, pelo qual o usuário assina e responde integralmente pelo ato transmitido.
Na hipótese de prorrogação do prazo contratual nada se acresce ao mesmo. É o mesmo contrato que se protrai no tempo. Assim, não cabe a obrigatoriedade de publicação prevista no parágrafo único, do art. 61, aos termos de prorrogação de contratos.
Aprender como publicar no Diário Oficial da União é simples e muito útil para qualquer pessoa, mesmo para quem nunca tenha realizado uma publicação antes. Ter o conhecimento é necessário para dar andamento em inúmeros procedimentos, como tomada de decisões oficiais.
Diante disto, resta-nos abordar a natureza das prorrogações efetuadas em relação aos contratos já firmados para, posteriormente, concluirmos pela obrigatoriedade ou não da publicação dos respectivos termos.
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