60%
Imposto de Importação: 60% sobre o valor aduaneiro.
E além do pagamento das taxas de Importação, será cobrado o ICMS e uma taxa de Despacho Aduaneiro. Acima deste valor é necessário contratação de um despachante ou utilizar o Importa Fácil dos Correios. No caso de empresas, produtos que não excedam à R$3.000,00 podem ser tributados utilizando uma DSI, que irá cobrar uma taxa de 60%.
Se houver a necessidade de cobrança de valores, o consumidor será notificado para que faça o pagamento e retire a sua mercadoria. Como ficar isento da taxação de produtos importados? Existem algumas regras que isentam as pessoas físicas do pagamento dessas taxas.
A alíquota do imposto de importação é de 60% do valor do produto acrescido de frete e seguro, conforme dispõe a Portaria MF 156/99 em seu artigo 1º. O valor da tributação não pode ser maior que 60% do valor, nem ultrapassar US$ 3.000,00.
O câmbio é um fator extremamente importante para empresas que desejam importar produtos do exterior e é essencial estar por dentro de tudo sobre o assunto. Você conhece o que é e como funciona o câmbio na importação?
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