Para a comprovação das horas extras dois tipos de provas podem ser fundamentais: documentos e testemunhas. Ou seja, empregado e/ou empregador podem juntar ao processo documentos que comprovem a jornada ou levar testemunhas em audiência.
Sendo assim, a primeira providência é consultar o RH da empresa acerca da existência, ou não de um sistema de compensação de horas extras ou Banco de Horas. Neste caso, você deve negociar com a empresa essas horas-extras, na forma de dias de folga, ou de horário diferenciado para entrada/saída num certo período.
Para que a empresa não tenha o dever de pagar as horas extras, a situação deve estar citada no art. 62 da CLT. Sendo assim, há casos em que a empresa não precisa pagar horas extras, já que a dinâmica do trabalho é incompatível com a fixação de horário e o controle da jornada do funcionário.
O pagamento das horas extras acontece sempre no mês seguinte ao trabalhado, seguindo as mesmas regras do salário. Assim, se o empregado prestou jornada extraordinária no mês de março, a quitação deve acontecer até o 5º dia útil do mês de abril.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que a empresa faça a compensação das horas extras concedendo dias de folga aos colaboradores. O prazo para que o colaborador tire a folga é de até seis meses. Para isso, a empresa deve instituir o sistema de banco de horas.
Não existindo, porém, um desses dois sistemas, o pagamento das horas extraordinárias é obrigatório. Se o empregador se recusar a pagá-las, restará ao trabalhador pedir seu pagamento na Justiça. Para isso é muito importante estar atento para as provas que podem ser usadas em juízo.
O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.
Qualquer trabalhador pode calcular suas horas extras, bastando, primeiramente, saber o valor da hora trabalhada. Para saber quanto um trabalhador recebe por horas, é necessário o seguinte cálculo: divida o salário pelo total de horas trabalhadas por mês, o resultado dessa conta será o valor por hora.
Além da Constituição Federal e da Lei Ordinária — CLT, as horas extras também são previstas por outros instrumentos legais. Podemos lembrar que é comum os acordos ou convenções coletivas tratarem das horas extras, bem como definirem percentuais superiores à Constituição Federal, por exemplo, 60% ou 80%, entre outros.
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