Basta, interpor diretamente no eproc do primeiro grau, no próprio processo em que foi proferida a decisão recorrida.
Isto tem que ser feito no prazo de 03 dias a contar do protocolo do Agravo de Instrumento afora isto ainda vir ser de obrigatório sob a pena do Agravo de Instrumento não vir a ser conhecido junto do Tribunal ad quem !!!
Prazo do agravo de instrumento. O prazo para interposição do recurso de agravo de instrumento é de 15 dias úteis, contados da data da intimação da decisão. Ou seja, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão recorrida.
É certo que as hipóteses de Agravo de Instrumento trazidas pelo art. 1.015 do CPC de 2015 são taxativas, principalmente quando tratar do Processo de Conhecimento, localizado no Livro I da parte especial, mas também é correto que o exegeta pode valer-se de interpretação extensiva em decorrência das especificidades de cada caso.”
No parágrafo único há também a previsão de cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Há uma questão relevante sobre o artigo 1.015.
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