Onde reclamar:Procon-SP: Formulário cobrança indevida na fatura de energia elétrica.Aneel: http://www.aneel.gov.br/ Tribula de Justiça de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/AES-Eletropaulo: https://www.aeseletropaulo.com.br/ MetLife: telefone 0800 746 3420.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 00 120 00 das 8h às 18h, em dias úteis, ou utilizando o formulário ao lado. No caso de reclamação de não atendimento, é necessário informar o número do protocolo registrado pelo canal de atendimento anterior.
Como processar uma empresa por cobrança indevida? Em síntese, se a empresa não resolva o problema de maneira amigável e, se o consumidor pagou a cobrança, mas não o recebeu de volta, é possível pedir danos morais. Nesses casos, o consumidor pode exigir seus direitos através do Juizado Especial Cível (JEC).
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .
O consumidor que se sentir prejudicado em casos de corte indevido de energia elétrica pode buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor para requerer, na Justiça, indenização por danos morais e materiais.
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Você pode solicitar a indenização por danos elétricos em nosso site: www.enel.com.br, pelo telefone 0800 285 0196 ou em nossas lojas de atendimento. O seu prazo para solicitação é de 90 dias corridos após a provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento.
danos morais de natureza leve: R$ 18.303,18 (3 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza média: R$ 30.505,3 (5 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza grave: R$ 122.021,2 (20 vezes o teto do INSS); danos morais de natureza gravíssima: R$ 305.053 (50 vezes o teto do INSS).
Em caso de cobrança irregular, o CDC prevê, em seu artigo 42, que o consumidor terá direito à repetição do indébito em dobro, ou seja, o valor cobrado pelo fornecedor, que tenha sido pago pelo consumidor, deverá ser ressarcido duas vezes e com acréscimo de correção monetária e juros legais.
Para isso você pode fazer um pedido a empresa ao informar o que aconteceu. Portanto a empresa pode reconhecer seu erro identificando a cobrança indevida e cancelando-a. Até porque se a dívida causar uma inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, isso pode ser preocupante.
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