VENCIMENTOS E CÓDIGOS DARF O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção. Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.
O Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF ou IRF – é uma obrigação tributária principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente.
DARF comum Nome e telefone do contribuinte. Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Código da receita que está sendo paga.
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Caso seja verificado um descasamento entre o valor devido na apuração de PIS e COFINS mensal e os créditos de retenções feitas pelos clientes, a pessoa jurídica poderá utilizar tais créditos em pedidos de restituição ou para compensar com outros débitos administrados pela RFB.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
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1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004....CÓDIGO.
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
---|---|
9453 | Juros Sobre o Capital Próprio |
9478 | Aluguel e Arrendamento |
5286 | Aplicações Financeiras/Entidades de Investimento Coletivo |
0473 | Rendas e Proventos de Qualquer Natureza |
Como foi mencionado anteriormente neste artigo o valor da retenção do Pis Cofins e CSLL devem ser calculadas sobre o Valor Bruto da Nota ou Documento Fiscal, devendo a retenção ser efetuada na ocasião do pagamento, ou seja, no momento do pagamento da Nota Fiscal.
Para este tipo de serviço prestado o tratamento da retenção de Pis, Cofins e CSLL corresponde a multiplicação de 4,65% sobre a base de cálculo. O percentual é a junção das seguintes alíquotas: 0,65% para PIS, 3% para Cofins e 1% para CSLL.
Outra base legal para a Retenção do PIS COFINS e CSLL é a Instrução Normativa 459/2004 para Retenções empresas Privadas e a Instrução Normativa 480/2004 para Retenções para empresas Públicas, que foi alterado pela Instrução Normativa 1234/2012.
Obs: A partir de 26.07.2004 fica dispensada a retenção do PIS, COFINS e da CSL, quando referidos pagamentos forem de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
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