Formas de exercício do poder
Como já percebemos, o Estado tem poder. Esse poder é legitimado pelo direito, que é a regra emanada da sociedade e fundamentada na lei moral e na lei social. Direito e poder não se confundem. O direito está por traz de uma sociedade organizada, é ele quem oferece as normas que regulamentarão as relações.
No entanto, as relações de poder passam a ser amplamente discutidas a partir do século XVII, em meio à crise e ao início do declínio do antigo regime (as monarquias absolutistas).
Norberto Bobbio classificou-o em três formas, sendo elas: Poder econômico: é exercido por quem possui a propriedade privada. Quem tem terras, dinheiro e bens exerce influência sobre os despossuídos.
Poder é uma palavra originada do latim e tem a mesma raiz que a palavra potência. Ambas remetem à capacidade de fazer algo, de empreender algo. Com o passar do tempo, poder também passou a significar a capacidade de impor, de mandar e de submeter os outros à própria vontade.
A única diferença semântica de potência para poder é que a primeira denota uma capacidade futura, virtual, de transformar-se ou fazer-se. A palavra poder denota a capacidade presente de fazer. O poder é força, capacidade e, ao mesmo tempo, autoridade.
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