O dano ambiental pode ser de forma direta, no qual a ação cai diretamente sobre o bem tutelado ou indireta quando ocorre a degradação por falta de agentes preventivos.
Dessa forma, a Carta Magna traz três modalidades de responsabilidade: administrativa, civil e penal, gerando sanções em cada âmbito referido.
A responsabilidade civil ambiental é um instrumento de intervenção do Direito para a proteção do meio ambiente. Constatado um dano ambiental, impõe-se a reparação em contrapartida. É uma das medidas adotadas pelo Direito para a reparação de danos ambientais.
Por fim, levando em conta os interesses objetivados com a tutela jurisdicional pretendida, existem três tipos de dano ambiental: o dano ambiental de interesse da coletividade, o dano ambiental de interesse subjetivo fundamental e o dano ambiental de interesse individual.
A doutrina denomina de “tríplice responsabilização” os três tipos de responsabilidade em matéria ambiental, quais sejam: (i) responsabilidade civil, (ii) responsabilidade administrativa e (iii) responsabilidade penal.
A Responsabilidade Decorrente do Dano Ambiental É a denominada tríplice responsabilização em matéria ambiental (THOMÉ, 2011, p. 489), uma vez que o dispositivo constitucional passa a reconhecer três tipos de responsabilidade: i) administrativa; ii) civil; iii) criminal.
A responsabilidade civil aparece como uma sanção, sendo consequência jurídica que o não cumprimento de um dever produz em relação ao obrigado. ... Causado um ato ilícito a outrem surge a consequência do dever de reparar o dano, visto que, a responsabilidade civil tem natureza jurídica de sanção.
Em julgados mais recentes, o STJ assentou que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, de todos os agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental, “não com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, mas pela aplicação da teoria do risco integral ao poluidor/ ...
Resumo: O presente trabalho foi desenvolvido a partir do levantamento bibliográfico que trata do tema sobre responsabilidade civil por danos ambiental, baseado em artigos, doutrinas e jurisprudências, as quais abordam sobre a reparação dos danos ambientais e a responsabilização do agente causador.
Embora não sejam eles os responsáveis por tantos danos ambientais, está em suas mãos a luta de seu tempo. Isso, claro, pode servir de exemplo e contribuir para a vida das gerações futuras. Na medida em que o equilíbrio ecológico reflete a melhoria da qualidade de vida do homem, de nada adianta cuidar dele isoladamente.
Tais situações, portanto, desestimulam a utilização da ação popular contra os danos ambientais. Deve-se salientar que a iniciativa privada conta, hoje, com inúmeras associações e fundações com recursos técnicos e financeiros superiores aos do Estado e das grandes empresas. Isso traz grandes ganhos na defesa do meio ambiente.
Geralmente os danos causados pelo meio ambiente são de difícil reparação, assim sendo, dispõe a Lei 6.938/81 em seu artigo 4°: A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...)
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