Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais possuem competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade assim definidas no artigo 3º da Lei nº 9.099/95.
Estuda-se a competência dos Juizados Especiais Fazendários à luz da Constituição (art. 98, I) e das Leis nº 10.259/2001 e 12.153/2009, que formam um microssistema processual. ... Trata-se, aí, da competência absoluta, isto é, competência que não pode jamais ser modificada.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II – as enumeradas no art.
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; ... III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
De acordo com a Lei nº 10.259/2001, esse “teto” consiste no limite máximo de sessenta (60) salários mínimos: Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
O presente trabalho destina-se a levantar algumas questões sobre tema de suma importância na prática forense: a competência dos juizados especiais cíveis estaduais, regulados pela Lei 9.099/95.
Lei nº 10.259 /01 – Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as sentenças. § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. (grifo nosso)
Os juizados especiais estaduais são uma forma de justiça informal que depende da opção do autor, que, se não quiser, pode propor a sua demanda perante a justiça comum.
O legislador utilizou dois critérios para definir a competência dos juizados, sendo eles, qualitativo que diz respeito à matéria do objeto, e o critério quantitativo que diz respeito ao valor da controvérsia.
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