Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico deve fazer o cadastro no portal processual (eproc) utilizando o certificado digital. Caso não tenha o certificado digital, deve fazer o cadastro (Cadastro sem certificado digital) e comparecer na Seção Judiciária de São Paulo para validação presencial do cadastro.
Para protocolar uma petição eletrônica intercorrente, siga as orientações constantes no Manual de peticionamento intercorrente. Após a petição ser enviada e protocolada, ela vai para o “balcão eletrônico” do órgão processante onde tramita o processo.
Acesse os processos do Apolo também pelo Balcão Virtual. * Login: . Os procuradores de instituições públicas devem utilizar a chave de acesso fornecida pela Seção Judiciária. Os advogados e partes devem utilizar o número do próprio CPF/CNPJ (somente números).
Pode ser através do portal do TRF2, na página de Custas judiciais no primeiro item da seção TRF 2ª Região, ou diretamente no TRF2, térreo, Anexo II, na sala da OAB.
Sistema de resposta audível (teleatendimento) Ao ligar para o número do teleatendimento (21) 2282 7700* a ligação será atendida pelo computador, com voz digitalizada, que solicitará do requisitante que digite uma das teclas correspondentes à opção desejada: Informação via voz, Informação via fax ou consulta por OAB.
Insira seu nome ou o número do processo para fazer a consulta no Tribunal Regional Federal da 2ª Região gratuitamente
O advogado poderá acessar o sistema por meio do Portal da Justiça Federal (http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/ banner eproc ) ou acessando direto o link: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/).
Como faço para trocar a minha senha no eproc? A troca da senha poderá ser efetivada no eproc pelo próprio usuário, no menu principal, Usuários, Alterar senha pessoal. A senha deve conter 6 (seis) caracteres e no máximo 30 (trinta) caracteres, deve conter ainda caracteres de três das quatro seguintes categorias:
Já no dia 23 de março de 2018, passou a operar nos Juizados Especiais Federais da capital fluminense e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro. No Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o e-Proc entrou em funcionamento a partir de 27 de abril de 2018, com atuação nas 1ª e 2ª Turmas de competência previdenciária e propriedade industrial.
Usuário do e-Proc: da mesma forma que nível 0, com exceção dos estagiários. Consulta Pública do e-Proc: a informação é omitida, se consultado sem a chave do processo. Na consulta com chave, aparecem todos os documentos.
O serviço de petição inicial pela internet não deve ser utilizado para o ajuizamento em sede de plantão judiciário. Nestes casos, as petições devem ser protocoladas por meio físico, junto ao Juízo de plantão. Para protocolar uma petição eletrônica intercorrente, siga as orientações constantes no Manual de peticionamento intercorrente.
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