Você pode solicitar a indenização por danos elétricos em nossa central de atendimento, através do telefone 0800 2800 120 ou em nossas lojas de atendimento. O seu prazo para realizar a solicitação é de até 90 dias corridos após a data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Você pode solicitar a indenização por danos elétricos em nosso site: www.enel.com.br, pelo telefone 0800 285 0196 ou em nossas lojas de atendimento. O seu prazo para solicitação é de 90 dias corridos após a provável data de ocorrência do dano elétrico no equipamento.
A solicitação pode ser realizada através do site da distribuidora de energia, por telefone, redes sociais (Facebook ou Twitter), ou agência/posto de atendimento, no caso da Cemig os meios de contato são: cemigatende.com.br e telefone 116.
O consumidor que se sentir prejudicado em casos de corte indevido de energia elétrica pode buscar orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor para requerer, na Justiça, indenização por danos morais e materiais.
Como questionar o valor da conta
Caso o cliente não concorde com o valor da conta, ele deve questionar primeiramente a própria empresa fornecedora de energia. No caso da Enel, isso pode ser feito por meio do site da empresa. O fato de acionar a concessionária não garante que haverá redução do valor.
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É possível pedir revisão quando a conta de luz vem muito alta. Caso tenha notado erros em relação aos valores que estão sendo cobrados, você pode solicitar uma revisão. No entanto, antes disso, é necessário avaliar a sua conta, conferindo períodos de cobrança, taxas e demais informações.
Por causa das medidas de isolamento, os espaços de atendimento presencial das distribuidoras estão fechados. Se não tiver resposta, a Aneel recomenda que o consumidor entre em contato com a ouvidoria da sua distribuidora ou ligue para a ouvidoria da própria Aneel, no telefone 167.
Fale com a Enel São PauloCentral de Relacionamento da Enel São Paulo. 0800 72 72 120.Deficientes Auditivos. 0800 77 28 626.Ouvidoria da Enel São Paulo. 0800 72 73 110.
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
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